NFS-e MEI: Emissão de notas NFS-e passa ser centralizada no sistema nacional em 2023

A partir de 1º de setembro de 2023, a NFSe nacional passa a ser obrigatória para todos os MEIs que prestam serviços para outras empresas, de acordo com a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/2022.

Agora, qualquer MEI prestador de serviços do Brasil, independente do convênio do seu respectivo município, já podem emitir suas NFS-e no padrão nacional.

O MEI é obrigado a emitir nota fiscal sempre que vender ou prestar serviços para outras empresas. A emissão é opcional quando o serviço ou a venda for realizada para pessoa física, explica o Sebrae. Outrossim, é de suma importância guardar os comprovantes das notas fiscais de compra e venda emitidas.

Atualmente, o empresário deve recorrer aos serviços da Secretaria de Fazenda do município para realizar o processo de emissão das notas, que tem, em cada região, diferentes regras e acessos. Com o emissor nacional, as regras para os MEIs prestadores de serviço serão unificadas e todos os municípios deverão seguir o mesmo padrão.

Atualmente, a NFS-e conta com a adesão de 180 municípios, sendo 18 capitais, o que corresponde a aproximadamente 50% do volume total de Notas Fiscais de Serviço emitidas no país. Mais informações sobre o projeto poderão ser acessadas pelo portal www.gov.br/nfse.

Principais mudanças

Para MEIs que prestarem serviços não submetidos à incidência do ICMS, estarão obrigados a emitir a NFS-e utilizando uma das formas disponíveis no sistema nacional, Emissor Web, Emissor Mobile (disponíveis para Android e IOS) ou ainda API, caso possua sistema próprio de emissão de nota. As principais mudanças, de acordo com a legislação são:

  • Simplificação das obrigações acessórias;
  • Padronização da emissão de documento fiscal de serviços do MEI com validade nacional;
  • Dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS;
  • Independe de adesão do município à NFS-e.

A emissão utilizando o padrão nacional NFS-e para MEI será facultativa até abril de 2023, de forma que estes terão acesso antecipado para adaptação ao novo padrão e uso da plataforma. Cabe ressaltar que essa mudança não é válida para MEIs que comercializam mercadorias e, para pessoas físicas, a emissão de NFS-e continuará facultativa.

O documento também poderá ser emitido pelo aplicativo NFS-e Mobile, disponível nas plataformas Android e (IOS)Apple, já está disponível nas lojas Google e Apple. Qualquer MEI prestador de serviços no país, independente do convênio do seu respectivo município, já pode emitir suas NFS-e dentro do padrão nacional.

Preparamos um passo a passo para ajudar os MEIs afim de tirar dúvidas e obter o acesso para emissão de NFS-e nacional. Porém antes, você terá que se cadastrar no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica para emitir as notas fiscais, tanto via web-site como via app do smartphone, clique aqui e saiba como passo a passo.